Norma Regulamentadora 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A Norma Regulamentadora 01 (NR 01) estabelece as disposições gerais e os requisitos essenciais para a segurança e saúde no trabalho em todas as atividades econômicas no Brasil. Como norma básica, ela fornece diretrizes para a aplicação das demais Normas Regulamentadoras (NRs), garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Michele Espindula - Ergonomista

Por Michele Espindula - Ergonomista

05 Março 2025

Norma Regulamentadora 01 (NR 01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.


A Norma Regulamentadora 01 (NR 01) estabelece as disposições gerais e os requisitos essenciais para a segurança e saúde no trabalho em todas as atividades econômicas no Brasil. Como norma básica, ela fornece diretrizes para a aplicação das demais Normas Regulamentadoras (NRs), garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.


1. Objetivo e Aplicação

A NR 01 tem como principal objetivo definir regras e princípios gerais que devem ser seguidos por empregadores e trabalhadores para garantir condições adequadas de trabalho. Ela se aplica a todas as empresas e instituições que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, estabelece a necessidade de gestão de riscos ocupacionais, tornando obrigatória a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento essencial para a segurança do trabalhador.


2. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e PGR

Uma das mudanças mais significativas da NR 01 foi a introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

O GRO estabelece diretrizes para identificar, avaliar, prevenir e monitorar riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. O PGR, que faz parte do GRO, é um documento obrigatório que deve conter:

  • Identificação de perigos e riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes);-
  • Avaliação e classificação dos riscos conforme sua severidade;
  • Medidas de prevenção e controle para reduzir ou eliminar riscos;
  • Monitoramento contínuo dos riscos e atualização periódica;
  • Plano de ação com estratégias para garantir a melhoria contínua da segurança no trabalho.


O PGR deve ser elaborado por profissionais qualificados, e sua obrigatoriedade reforça a necessidade de empresas adotarem uma abordagem mais estruturada na gestão de riscos.


3. Capacitação e Treinamentos

A NR 01 também regulamenta a necessidade de treinamento para os trabalhadores, garantindo que todos estejam preparados para atuar de maneira segura. Uma novidade trazida pela norma é a possibilidade de treinamentos à distância (EAD), semipresenciais ou presenciais, desde que seja garantida a eficácia do aprendizado e sua comprovação documental.

Além disso, sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho, adoção de novos equipamentos ou alteração nos processos operacionais, os treinamentos devem ser atualizados para que os trabalhadores estejam cientes dos riscos envolvidos.


4. Direitos e Deveres dos Trabalhadores e Empregadores

A NR 01 estabelece obrigações e responsabilidades tanto para empregadores quanto para empregados:


Empregador:

  • Implementar medidas de prevenção e controle de riscos;
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPis) adequados;
  • Garantir que os trabalhadores sejam devidamente treinados e capacitados;
  • Manter registros e documentações exigidas pela norma.


Empregado:

  • Cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho;
  • Usar corretamente os EPis fornecidos pela empresa;
  • Informar a empresa sobre qualquer situação de risco;
  • Participar dos treinamentos e seguir os procedimentos de segurança.


5. Documentação e Registros

A NR 01 exige que as empresas mantenham registros relacionados à gestão de riscos, treinamentos e ações preventivas por um período mínimo de 5 anos. Essa documentação é essencial para auditorias e fiscalização dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho.


6. Impacto da NR 01 na Ergonomia

Para profissionais da área de ergonomia, a NR 01 tem grande importância, pois determina que os riscos ergonômicos também devem ser identificados e controlados dentro do PGR. Dessa forma, a atuação de ergonomistas torna-se essencial na análise, prevenção e melhoria das condições de trabalho, reduzindo doenças ocupacionais e promovendo maior conforto e eficiência para os trabalhadores.


A correta aplicação da NR 01 contribui diretamente para a proteção dos trabalhadores, promovendo um local de trabalho mais saudável, produtivo e em conformidade com a legislação.


A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) passou por uma atualização significativa em 2024, cuja implementação será obrigatória a partir de 26 de maio de 2025. A principal mudança envolve a inclusão da avaliação de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa modificação visa reforçar a proteção da saúde mental dos trabalhadores e prevenir problemas como assédio moral, sobrecarga de trabalho e ambientes organizacionais tóxicos.


Principais mudanças da NR-01 em 2025:

1. Avaliação obrigatória de riscos psicossociais

  • Empresas de todos os portes deverão identificar e avaliar fatores como carga mental excessiva, metas inatingíveis, assédio moral e falta de suporte organizacional.
  • Se forem detectados riscos, será necessário elaborar e implementar planos de ação com medidas preventivas e corretivas.


2. Obrigação de documentação e fiscalização

  • As empresas precisarão documentar a gestão desses riscos no PGR.
  • A fiscalização será conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), priorizando setores com maior incidência de adoecimento mental, como tele atendimento, bancos e saúde.

3. Adaptação gradual

  • As organizações terão nove meses para se adequar antes do início da fiscalização.
  • Não será obrigatória a contratação de psicólogos ou especialistas fixos, mas empresas podem recorrer a consultorias para apoiar a identificação e mitigação dos riscos.

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 reflete uma preocupação crescente com a saúde mental no ambiente de trabalho, considerando o aumento de casos de estresse, ansiedade e depressão entre os trabalhadores brasileiros.


Conclusão


A NR 01 é uma norma fundamental para a segurança e saúde no trabalho, pois estabelece diretrizes gerais que devem ser seguidas por todas as empresas. Com a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a norma reforça a necessidade de um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.


https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025


https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Setembro/governo-federal-atualiza-nr-01-para-incluir-riscos-psicossociais-e-reconstitui-comissao-do-benzeno


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