A Nova NR-01 e a Gestão dos Riscos Psicossociais: Obrigatoriedade para as Organizações

Recentemente, a Norma Regulamentadora 01 (NR-01) passou por atualizações significativas que trazem impactos diretos para a gestão de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no Brasil. Uma das mudanças mais relevantes é a obrigatoriedade de identificação, avaliação e gestão dos Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT), no viés da NR – 17 (Ergonomia) – AEP que é eixo central dos FRPRT.

Maicon Correia Queiroz

Por Maicon Correia Queiroz

22 Janeiro 2026

A Nova NR-01 e a Gestão dos Riscos Psicossociais: Obrigatoriedade para as Organizações


Bom dia, leitores!

Recentemente, a Norma Regulamentadora 01 (NR-01) passou por atualizações significativas que trazem impactos diretos para a gestão de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no Brasil. Uma das mudanças mais relevantes é a obrigatoriedade de identificação, avaliação e gestão dos Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT), no viés da NR – 17 (Ergonomia) – AEP que é eixo central dos FRPRT.


O Que Mudou?

A nova redação da NR-01 estabelece uma conexão direta com a NR-17 (Ergonomia) e referencia o Guia de Análise dos Fatores de Risco Psicossociais do MTE, transformando o que antes era uma recomendação em uma exigência legal para todas as empresas, seja ela MEI, ME, EPP ou grande empresa.

As organizações agora devem:

·        Identificar sistematicamente os FRPRT em seus ambientes de trabalho

·        Avaliar a magnitude desses riscos

·        Implementar medidas de prevenção e gestão

·        Documentar todo o processo através do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e AEP (Avaliação Ergonomia Preliminar)


Por Que Isso É Importante?

Os riscos psicossociais estão relacionados a condições de trabalho que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores, como:

·        Excesso de demanda e pressão por resultados

·        Falta de controle sobre o próprio trabalho

·        Relações interpessoais conflituosas

·        Assédio moral e sexual

·        Jornadas excessivas e desequilíbrio vida-trabalho

·        Insegurança laboral




Estrutura para Implementação:

1.   Diagnóstico Inicial: Utilizar a AEP e o guia do MTE como base para mapeamento

2.   Análise Participativa: Envolver trabalhadores e representantes no processo

3.   Hierarquização de Riscos: Identificar quais fatores demandam intervenção prioritária, matriz de risco probabilidade x severidade

4.   Plano de Ação: Desenvolver medidas preventivas e corretivas

5.   Monitoramento Contínuo: Estabelecer indicadores e revisão periódica


Benefícios para as Organizações:

Além do cumprimento legal, empresas que gerenciam adequadamente os riscos psicossociais observam:

·        Redução de absenteísmo e presenteísmo

·        Diminuição de turnover

·        Aumento da produtividade e engajamento

·        Melhoria do clima organizacional

·        Prevenção de doenças relacionadas ao trabalho


Conclusão

A mudança na NR-01 representa um avanço importante na proteção da saúde integral do trabalhador. As organizações que se anteciparem nessa adaptação não apenas cumprirão a legislação, mas também construirão ambientes de trabalho mais confortáveis, saudáveis, sustentáveis e produtivos.

A ergonomia não se limita apenas a cadeira, mesa e postura - abrange muito mais, como: ambiente, organizacional, cognitivo, integralmente o bem-estar psicofisiológico dos trabalhadores.

Este material tem caráter informativo. Para orientações específicas sobre conformidade legal, consulte sempre um especialista em ergonomia. 



Artigo produzido pelo Ergonomista Maicon Correia Queiroz. Para mais conteúdos, acompanhe os blogs da Reliza.


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