Política de Troca e Devolução
DEVOLUÇÕES E PROCEDIMENTOS FISCAIS
A operação de devolução, de conformidade com a legislação, objetiva anular os efeitos da operação de compra.
Todas as ocorrências que envolvam troca ou devolução devem ser feitas no prazo de até 7 (sete) dias corridos, a contar da data de entrega (Art. 49 do Código do Consumidor), e devem ser comunicadas através de nosso e-mail ou telefone. Todo o processo de devolução de venda deve ser feito tendo como base a nota fiscal emitida para a compra do produto. Desse modo, deve-se proceder observando o mesmo tratamento tributário vigente à época da saída da mercadoria do estabelecimento fornecedor.
A DEVOLUÇÃO PODE OCORRER DE DUAS MANEIRAS:
1. Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário:
Após o recebimento das mercadorias pelo destinatário, compete ao mesmo a emissão de Nota Fiscal de devolução e ou Troca/Conserto, que servirá para acompanhar as mercadorias junto com a autorização de devolução que deverá ser solicitada previamente para a Reliza.
2. Devolução com a mesma Nota Fiscal:
Somente ocorre quando o destinatário recusa a mercadoria no ato do recebimento, nestes casos em que a mercadoria seja devolvida com a mesma Nota Fiscal, o destinatário deverá informar no verso da nota fiscal os motivos que levaram à recusa, colocar nome legível, datar, carimbar e assinar. Em seguida comunicar a empresa sobre a recusa do seu pedido para que a mesma providencie os trâmites legais. Dessa maneira o trânsito das mercadorias poderá ser feito através da mesma Nota Fiscal de entrada por ocasião de recebimento da devolução, que servirá para escrituração e crédito no livro Registro de Entradas.
INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
Natureza da operação: Devolução
➢ Quando mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
➢ Quando mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado (revendas)
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados (revendas)
➢ Quando mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado (consumidor final)
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados (consumidor final)
Quando o cliente for prestador de serviços, ele deve emitir a nota fiscal de devolução
avulta no site do Sefaz com seu certificado digital.
Natureza da operação: Troca/Conserto
➢ Quando mercadoria para Troca ou Conserto:
CFOP – 5.915 – Operações no Estado
CFOP – 6.915 – Operações em outros Estados
O estabelecimento que fizer a devolução deverá observar o seguinte:
a) Na nota fiscal de devolução deverá constar o número da nota fiscal originária e o
motivo da devolução;
b) Na nota fiscal de devolução, deverá ser informado o IPI e ICMS relativos às
quantidades devolvidas. Em caso de não contribuintes o valor do ICMS e IPI para
crédito deverá constar nos dados adicionais da nota fiscal de devolução;
c) Na nota fiscal de devolução deverá ser anexada a autorização de devolução fornecida
pela Reliza;
Importante observar que, para efeito de IPI, também deve ser aplicado o mesmo tratamento
vigente à época da saída da mercadoria do estabelecimento do fornecedor