O modelo de trabalho sofreu diversas mudanças ao longo dos últimos anos e a tecnologia é a grande motivadora para estas transformações. As pessoas saíram do campo e migraram para os centros urbanos. O uso de equipamentos, como computadores, tabletes e celulares, trouxe grande avanço às atividades profissionais, mas também trouxe graves consequências à saúde. Para regulamentar e amenizar, foi preciso estabelecer parâmetros que permitiram condições de trabalho com conforto, segurança e eficiência, os 3 pilares da ergonomia que falamos no post anterior (clique aqui). E hoje daremos sequência no assunto falando sobre a NR17 (Norma Regulamentadora).
O QUE É A NR17?
As NRs – Normas Regulamentadoras foram criadas para regulamentar e fornecer orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e Medicina do Trabalho. Elas constam e foram aprovadas pela Portaria MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) N.° 3.214, 8 de junho de 1978 e são obrigatórias a todas as empresas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Atualmente temos 36 NRs e a NR de ergonomia é a NR17, que no parágrafo 1 cita: “visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.”
Ainda no primeiro parágrafo da norma cita:
“As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.”
Coloque seu e-mail abaixo e receba as
atualizações do nosso blog em primeira mão.
O QUE DIZ A NORMA REGULAMENTADORA
Em relação aos itens que constam na norma, destacamos alguns que são importantes e referem-se à estação de trabalho, assim como os equipamentos que são usados pelo trabalhador. A norma estabelece, além de condições de trabalho, a prevenção de possíveis problemas de saúde com prescrições da ergonomia. Uma postura inadequada, com equipamentos que não oferecem conforto e segurança, contribui para o surgimento de lesões. Listamos alguns artigos da NR17:
17.3. MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
17.4. EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO
17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual.
17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
COMO ESTÁ ESTRUTURADA A NR17?
A Norma Regulamentadora 17 está estruturada em:
1 – Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
2 – Mobiliário dos postos de trabalho.
3 – Equipamentos dos postos de trabalho.
4 – Condições ambientais de trabalho.
5 – Organização do trabalho.
Além dos anexos:
1 – Trabalho dos operadores de check-out.
2 – Trabalho em teleatendimento/telemarketing.
Estes foram aprovados pela portaria SIT, de 30 de março de 2007.
Você pode conferir a norma completa clicando aqui.
O alto índice de doenças ocupacionais, diminuição da motivação, acidentes de trabalho, redução da produtividade, atestado médico e afastamentos causam para gestores grandes complicações. O gerenciamento dessas situações é possível quando realizado por meio de uma análise ergonômica na empresa, feito por especialistas, em que as técnicas e princípios da Ergonomia são aplicados, proporcionando ao colaborador conforto, eficiência e segurança. Tudo isso somado oferece ao usuário qualidade de vida e bem-estar, além de motivação e, para a empresa, aumento da produtividade e redução dos afastamentos.
Lembre-se de conferir se os produtos possuem Laudo Ergonômico emitido por um profissional da área e se estão de acordo com a NR17. Aqui na Reliza todos os nossos produtos têm a aprovação do Ministério do Trabalho e possuem o selo.
Compre on-line acessando nossa loja virtual loja virtual.
Curta a nossa fanpage www.facebook.com/reliza.brasil
Até a próxima semana.
Abraços